Indique e Ganhe!

Transforme sua Rede de Contatos em Renda Recorrente
Seja um Parceiro de Indicação.

Pessoas admiradas com o Pivô Card do EscritórioON
Pessoas admiradas com o Pivô Card do EscritórioON

Se você conhece profissionais que precisam simplificar e maximizar sua presença digital, você tem uma oportunidade valiosa nas mãos.

Convite:

  • O EscritorioON.com.br convida você a ser um Parceiro de Indicação. É simples: apresente o Pivô Card, que é um cartão de visitas digital, que pode ser usado por todo profissional, empreendedor, comerciante, etc.

  • Renda Recorrente: você recebe uma comissão de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da assinatura de cada cliente que você indicar.

  • Ganhos Contínuos: enquanto o cliente mantiver a assinatura ativa, você continua recebendo a comissão — mês após mês, ano após ano.

  • Foco na Indicação, não na Venda: você só indica. O cliente acessa o nosso site oficial e faz a assinatura. Não há necessidade de você gerenciar cobrança, suporte ou estoque.

  • É a forma mais inteligente de gerar uma renda passiva e ajudar outros negócios a pivotarem para o sucesso.

  • Se desejar indicar, leia os Termos abaixo e faça a sua inscrição.

Termos de Parceria de Indicação

Que estabelecem a relação entre EscritorioON.com.br e o indivíduo pessoa física que se registra como Parceiro de Indicação:

1. Natureza da Relação
1.1. As Partes concordam expressamente que este Acordo é uma parceria de indicação de clientes e não estabelece, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou qualquer subordinação entre o EscritórioON.com.br e o Parceiro. O Parceiro atuará de forma autônoma, livre, se e quando e onde desejar, e sem exclusividade.

2. Objeto do Acordo
2.1. O objeto deste Acordo é a indicação de novos clientes para a contratação dos planos de assinatura do serviço EscritórioON (Pivô Digital).
2.2. A indicação será considerada válida apenas se o cliente indicado efetivamente contratar e pagar a primeira mensalidade do serviço.

3. Remuneração e Pagamento
3.1. O Parceiro receberá uma comissão correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor líquido de cada fatura paga pelo cliente por ele indicado.
3.2. A comissão será recorrente (mês a mês), sendo devida ao Parceiro enquanto a assinatura do cliente indicado estiver ativa e paga.
3.3. O pagamento das comissões será realizado mensalmente, no dia 15 (quinze), via PIX, mediante emissão de Recibo de Pagamento pelo Parceiro.

4. Vigência e Rescisão
4.1. Este Acordo entra em vigor na data de do cadastro eletrônico realizado pelo Parceiro e vigorará por prazo indeterminado.
4.2. Cancelamento: qualquer das Partes pode rescindir este Acordo a qualquer momento, mediante aviso prévio de 7 (sete), por escrito.
4.3. Em caso de rescisão, as comissões devidas sobre as assinaturas ativas anteriores à data da rescisão continuarão a ser pagas, garantindo os ganhos recorrentes do Parceiro.

5. Disposições Finais
5.1. O Parceiro é responsável por todas as obrigações fiscais e tributárias inerentes ao recebimento das comissões.
5.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para resolver quaisquer dúvidas decorrentes deste Acordo.